"A criança tem direito à liberdade de expressão.
Este direito compreende a liberdade de procurar,
receber e expandir informações e idéias de toda a
espécie, sem considerações de fronteiras, sob
forma oral, escrita, impressa ou artística ou por
qualquer outro meio à escolha da criança."

ARTIGO 13º - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA